G5 pode? Veja quais são as atuais regras para colocar insulfilme no carro
Instaladas por razões de segurança e privacidade, as películas escurecidas para vidros de veículos são amplamente utilizadas no Brasil. De acordo com estimativa de Juliano Lima, gerente da Avery Dennison, fabricante do acessório, cerca de 80% dos automóveis zero-quilômetro hoje saem da concessionária com a película já instalada.
O problema é que muitos desses clientes instalam o item, popularmente chamado de “insufilme” e feito de PET (polietileno tereftalato), com especificação fora do que prevê a legislação de trânsito, o que representa uma infração grave, que rende multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.
Consultado por UOL Carros, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que a regra trata dos vidros e não da película em si: para-brisa incolor com transparência mínima de 75% e de 70% no para-brisa colorido — o mesmo percentual de 70% vale para os vidros laterais dianteiros.
No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%. O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilme” está dentro da lei.
Tudo escuro? Não pode
Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade. “Hoje quem compra ‘insulfilme’ para automóveis pensa em simplesmente escurecer os vidros, acreditando ser o suficiente para proporcionar mais segurança e proteção contra o calor e a radiação solar. Porém, mesmo escura, a película pode ser de má qualidade e não trazer nenhum tipo de tratamento para os raios UV, que podem danificar a pele e materiais da cabine, como plásticos. Hoje há modelos adequados à legislação que trazem proteção UV e conforto térmico”, explica Juliano Lima.
Segundo o executivo, a especificação mais vendida hoje é a G20, legal em automóveis, geralmente instalada em todos os vidros, exceto o para-brisa (o vidro dianteiro). Ele destaca que uma película de boa qualidade, que traz proteção contra raios UV e infravermelho e camada contra riscos, a aplicação costuma demorar entre duas e quatro horas.
“Existem produtos bem mais baratos, sem os revestimentos citados ou trazendo materiais menos nobres. Nestes, a proteção UV, quando disponível, é perdida ao longo do tempo. Além disso, podem trazer um adesivo de pior qualidade, elevando a possibilidade de bolhas e descolamento após a instalação. As películas coloridas, por outro lado, podem desbotar com o tempo. Bons produtos não têm esses problemas e podem ter garantia de 15 ou 20 anos. A proteção contra os raios ultravioleta resiste durante todo esse tempo ou mais”, explica Lima, esclarecendo que os “insulfilmes” de hoje em dia não têm regulamentação específica nem trazem selo de certificação do Inmetro, como acontece em outros componentes automotivos.
“Muitos instalam películas para uso arquitetônico, em edifícios, e até usam modelos espelhados, o que é totalmente proibido por questão de segurança. É preciso ter uma maior conscientização”, completa o especialista.
Juliano Lima também lembra que existem películas antivandalismo, aquelas que evitam a queda do vidro quanto este é quebrado — neste caso, as mesmas regras citadas acima valem para esse tipo de acessório.
E se o vidro já vem escurecido de fábrica?
“Hoje, qualquer película que você colocar nos vidros da coluna B para a frente em um carro zero-quilômetro é ilegal. A não ser que você instale uma película totalmente transparente nesses vidros”, diz Rubens Sautner, gerente comercial da chinesa Fuyao Glass, fornecedora de vidros automotivos para marcas como Peugeot, Citroën, General Motors, Chery e Jaguar-Land Rover.
Segundo ele, a questão é que os carros novos já saem da fábrica com vidros dentro das especificações mínimas de transparência exigidas por lei. “Hoje j indústria praticamente já não faz mais para-brisa incolor, o verde virou padrão, seguindo o percentual mínimo de 75%, e demais vidros com 70%, em média. Isso significa que só dá para escurecer os vidros traseiros, incluindo os laterais, dentro da transparência mínima de 28%”.
A questão é como aferir se o percentual considerando vidro mais película ficará dentro do limite. “Colocar G5, G10 ou G20 nos vidros traseiros, por exemplo, ainda não vai atender os 28% exigidos, ainda mais que o vidro propriamente dito já tem 70% de transparência. Mas hoje apenas as montadoras dispõem do equipamento que permite medir o percentual da película mais o vidro”, explica Sautner.
O equipamento ao qual ele se refere é chamado Medidor de Transmitância Luminosa e seu uso pelos agentes fiscalizadores está previsto na Resolução 253/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com aprovação pelo Inmetro.
O medidor, no entanto, nunca entrou em uso nas blitze e abordagens por fiscais e hoje eles se baseiam no “olhômetro” e na marcação de transparência informada na chancela da película – que, sozinha, não informa a transparência efetiva do conjunto vidro-window film. Obrigatoriamente, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros também devem trazer o percentual gravado e homologado pelo instituto.
Fonte: Uol
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