Nova lei do Insulfilm: Veja o que mudou!
Se você deseja deixar os vidros do seu veículo mais escuros ou já utiliza insulfilm, é bom ficar ligado! A legislação que regula o uso de películas automotivas no Brasil passou por atualização em 2022 e alguns requisitos foram alterados em relação à resolução anterior.
Entre as exigências da nova lei, estão os requisitos de visibilidade, segurança, uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Quer saber tudo sobre a nova legislação e evitar multas? Basta continuar a leitura!
O que diz a nova legislação sobre o uso de películas?
A resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regula o grau de transparência de veículos automotivos, agora será substituída pela resolução 960, que foi publicada no dia 25 de maio deste ano. As atualizações a respeito do uso do insulfilm você verá a seguir.
Segundo o artigo 4° da nova resolução, a transmitância luminosa das películas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e demais áreas consideradas indispensáveis para garantir a dirigibilidade do veículo. Os demais vidros que não interferem na visão do motorista poderão ter a sua visibilidade mínima de 28%.
Este mesmo artigo deixa claro que o vidro traseiro só não é classificado como essencial para a dirigibilidade quando o veículo possuir espelho retrovisor de ambos os lados, conforme a legislação vigente.
O teto-solar não se enquadra em nenhuma dessas condições e pode receber qualquer tipo de película escura.
O artigo 8° ainda determina que a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa devem estar gravados na película por meio de chancela. E as informações devem estar legíveis pelos lados interno e externo do vidro.
Proibições
O artigo 10° estabelece as proibições com relação às películas de controle solar. Entre elas estão:
- A aplicação de películas refletivas em qualquer área envidraçada dos veículos.
- Películas que apresentam bolhas na área crítica de visão do condutor e áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Multas e penalidades
O condutor que for pego utilizando veículo em desacordo com a legislação, será autuado por infração de trânsito. Veja quais são as penalidades e medidas administrativa, de acordo com o art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1- Veículos com vidros cobertos por películas refletivas ou painéis decorativos:
Não estão de acordo com a lei, películas refletivas, metalizadas, coloridas que cobrem parcial ou totalmente os vidros, sendo considerada infração grave, com multa de R$195,23 e o veículo será retido até a regularização.
2- Veículos com películas com índice de transmitância luminosa em desacordo com o previsto na resolução 960:
Veículos que estiverem com películas de 5%, 15% ou 20% de visibilidade nos vidros traseiros ou com menos que 70% nos vidros dianteiros e pára-brisas, estão em desacordo com a legislação e o motorista poderá ser multado em R$195,23 e receberá 5 pontos na CNH. Além disso, para que o veículo seja liberado, você deverá retirar a película irregular.
3- Veículos com vidros cobertos com película sem chancela:
Mesmo que sua película esteja com a transmitância luminosa de acordo com a lei, se o lojista não chancelar corretamente, o condutor pode ser multado. É importante se certificar que as informações obrigatórias estejam legíveis e gravadas na película.
4- Veículos com películas que possuem bolhas em áreas indispensáveis à dirigibilidade:
A grande novidade dessa nova resolução é a respeito de películas com bolhas de ar em áreas que prejudicam a visibilidade do condutor e a segurança no trânsito. O desrespeito a esta norma configura infração grave, suscetível a multa e retenção do veículo para regularização.
Recorrendo de multas
Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, esteja atento ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.
Se sua defesa prévia for indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: por meio da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.
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